Empresa é obrigada a pagar Vale transporte para estagiário, pode pagar em dinheiro?
É possível conceder auxílio-transporte em dinheiro ao estagiário, desde que esta situação esteja descrita no termo de compromisso de estágio, vez que inexiste vedação legal sobre o tema na lei do estágio nº 11.788/2008, artigo 12, que segue abaixo transcrito:
• Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Inclusive a cartilha do estágio publicada pelo MTE confirma este posicionamento ao responder o que é auxílio-transporte, vejamos:
• 20. O que é o auxílio-transporte?
É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO