Empresa pretende demitir e readmitir funcionário aposentado, porém com salário menor e sem aguardar os 90 dias, como proceder?
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Depois de demitido o trabalhador (ainda que aposentado) somente poderá ser recontratado após 90 dias conforme Portaria MT 384/1992. Mesmo após transcorrido esse prazo, a recontratação com salário menor, poderá ser considerado (pela justiça do trabalho em eventual processo proposto pelo empregado) como ato fraudulento, conforme artigo 9º e 468 da CLT e artigo 7º, VI da CF/1988.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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