Empresas sem movimentação, ou consideradas inativas, estão obrigadas ao envio do E-Social?
Os eventos iniciais (R 1000 à R 1080) deverão ser informados por todas as empresas, indistintamente.
Posteriormente deverá ser informado o fato de não haver movimentação, conforme Manual (p.39) , informação a qual reproduziremos abaixo:
10. Situação “Sem Movimento”
A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa. O envio dessa informação será obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N]. Caso a situação sem movimento persista no mês de janeiro dos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento nesta(s) competência(s), exceto para o empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima. Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.
FONTE: Consultoria CENOFISCO