Funcionário como diretor sindical
Voltar

Funcionário é diretor sindical e possui estabilidade, em qual momento a empresa poderá demiti-lo, já que próximo do término do mandato ele já se candidata novamente, como proceder?

A estabilidade inicia a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, conforme § 3º do artigo 543 da CLT.

Por força do disposto na Súmula 369, I, do TST, indispensável, para fins reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical, que o ente sindical proceda comunicação à empregadora, por qualquer meio, na vigência do contrato de trabalho.

Com base no acima exposto, somente após 1 ano do término do mandato atual, a empresa poderá demitir este funcionário que é dirigente sindical sem justa causa.

No entanto, se este empregado se candidatar de novo ao cargo de direção sindical, continua a estabilidade, e se for eleito novamente inclusive como suplente, o empregador só poderá demitir sem justa causa, 1 ano após o término desse 2º mandato.

Por outro lado, se não for eleito novamente, a demissão sem justa causa poderá ocorrer 1 ano após o término do mandato atual.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•