Será devida a estabilidade de trabalho de 12 meses para o funcionário que não teve seu benefício pelo INSS, embora tenha sido apresentada a CAT?
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Informamos que apesar da empresa ter enviado a CAT ao INSS, a estabilidade de 12 meses de acidente de trabalho somente será devida ao empregado afastado pela Previdência Social por auxílio-doença acidentário. Se não houve afastamento, não haverá estabilidade, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva.

Base legal: Art. 118 da Lei nº 8.213/1991.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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