Reduzir o intervalo do almoço
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Empresa poderá reduzir o intervalo do almoço do funcionário para meia hora quando tiver acordo individual assinado?

Em regra geral, o intervalo mínimo é de 01 hora e o máximo é de 02 horas para os empregados que laborem mais de 06 horas diárias, conforme determina o artigo 71, caput da CLT.

Quanto ao intervalo inferior a 01 hora é possível negociar coletivamente com o sindicato da categoria dos empregados para reduzi-lo para no mínimo 30 minutos, conforme determina o artigo 611-A, inciso III da CLT, acrescentado pela legislação que aprovou a reforma, lei 13.467/2017, portanto, se não consta esta possibilidade em convenção coletiva de trabalho -CCT, a empresa deverá firmar acordo coletivo de trabalho - ACT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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