Empresa adquirente é tributada pelo lucro real. Fornecedor é optante pelo Simples Nacional. Na aquisição de mercadorias a empresa lucro real poderá se creditar para PIS/COFINS de fornecedor Simples Nacional, como proceder?
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Esclarecemos que poderá se creditar de PIS e COFINS às alíquotas de 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) conforme o ato declaratório interpretativo RFB n° 15/2007 e arts. 2° das leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003.

- 03/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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