Férias após a licença maternidade
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Funcionária deseja emendar a licença maternidade com as férias, como proceder?

Em relação às férias, tem a empresa que observar o que segue:

O aviso de férias deve ser dado com no mínimo, 30 dias de antecedência do início das mesmas conforme artigo 135 da CLT.

O período de licença-maternidade é de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empregada não trabalha, mas recebe o salário, conforme artigo 392 da CLT.

Portanto, o ideal é a empresa programar antecipadamente as férias da empregada para serem gozadas após o término da licença-maternidade de 120 dias, desde que o período aquisitivo esteja vencido, já emitindo o aviso com antecedência.

Quanto ao pagamento de férias deverá ser feito até 2 dias antes do gozo, conforme artigo

145 da CLT e pode automaticamente ser feito sem o retorno da funcionária.

Alertamos, a empregada deve retornar ao trabalho para fazer o exame médico de retorno, conforme determina a NR-7 do MTE, e só depois entrar em gozo de férias, observando que as informações em relação à segurança e saúde do trabalho deverão ser informadas no eSocial a partir de janeiro/2019.

Por fim, as férias não podem ter início 2 dias ante de feriado ou dia de repouso semanal remunerado, de acordo com o § 3º do artigo 134 da CLT.

Portanto, desde que observadas todas as condições acima expostas, as férias poderão ser concedidas para a empregada depois dos 120 dias de licença-maternidade.

- 03/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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