Funcionário que tem mais de 50 anos, poderá converter 10 dias de férias em abono pecuniário?
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O § 2° do Artigo 136 da CLT foi revogado pela Reforma Trabalhista, portanto, o empregado com 50 anos ou mais, poderá converter 1/3 em abono pecuniário de férias sem nenhum impedimento.
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