Aviso prévio proporcional
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As verbas indenizatórias perante uma rescisão são projetadas somente para 30 dias, como proceder se tiver direito a 60 dias de aviso?

O § 1º do artigo 487 da CLT e o artigo 16 da IN 15/2010 do MTE dispõem que o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

A lei 12.506/2011 veio regularizar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Portanto, se o empregado foi demitido e tiver direito, a 60 dias de aviso, os direitos rescisórios serão projetados até o término do aviso, ou seja, até o 60º dia para todos os efeitos, inclusive, férias e 13º salário computando os avos correspondentes, conforme questionado.

Assim, o período do aviso prévio, ainda que indenizado pelo empregador, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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