As verbas indenizatórias perante uma rescisão são projetadas somente para 30 dias, como proceder se tiver direito a 60 dias de aviso?
O § 1º do artigo 487 da CLT e o artigo 16 da IN 15/2010 do MTE dispõem que o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A lei 12.506/2011 veio regularizar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Portanto, se o empregado foi demitido e tiver direito, a 60 dias de aviso, os direitos rescisórios serão projetados até o término do aviso, ou seja, até o 60º dia para todos os efeitos, inclusive, férias e 13º salário computando os avos correspondentes, conforme questionado.
Assim, o período do aviso prévio, ainda que indenizado pelo empregador, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO