Empresa possui banco de horas previsto na convecção, com um prazo de 6 meses para compensação, caso funcionário fique com horas negativas podemos descontar, como proceder?
Informamos que não há previsão permitindo que o banco de horas poderá ser negativo.
No caso de falta ou atraso do empregado, não orientamos que estas horas sejam descontadas das horas do banco e nem que conste como horas negativas, mas sim descontadas do salário do empregado, se a empresa sempre desconta as faltas ou atrasos.
- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO