Empresas sem movimento
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Com a nova alteração do eScoial as datas de informações para empresas que não possuem empregados, sem movimento, serão efetuadas a partir de qual data?

Com as alterações efetuadas através da publicação da Resolução CDEs 05/2018, o envio vai depender dos Grupos a que pertencem as empresas:

• Se a empresa pertencer ao 2º Grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, terá que fazer o cadastro inicial que iniciou em 16/07 e termina em 09/10/2018, e em 10/01/2019, quando entrar em vigor a obrigação dos eventos periódicos, enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Por outro lado, sendo a empresa pertencente ao 3º Grupo- - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, deve enviar o cadastro inicial a partir de 10/01/2019 até 09/04/2019 , e a partir de 10/07/2019, quando entrar a obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos, enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

- 08/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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