Quando o funcionário se aposenta por invalidez a empresa deve continuar recolhendo o FGTS, como proceder?
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De acordo com o Decreto nº 99.684/90 no art. 28, são as situações que a empresa é obrigada a depositar o FGTS. Portanto, a partir do momento que o empregado se aposenta por invalidez, a empresa deixa de recolher o FGTS para o empregado.
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