Autônomo prestou serviço e teve retenção de INSS, porém já contribui com o INSS no código 1007, pode descontar novamente?
Esclarecemos que o salário de contribuição do contribuinte individual (autônomo) é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição .
Desta forma, se ainda não houve o recolhimento sobre o teto do salário de contribuição no carnê, a empresa tomadora do serviço deverá realizar o desconto previdenciário, porém, sobre a diferença que ainda falta para o teto do salário de contribuição, conforme art.78, §2º. II da IN RFB nº971/09.
Lembramos que hoje o teto do salário de contribuição é de R$5.531,31.
FONTE: Consultoria CENOFISCO