O valor distribuído de gorjeta aos funcionários somará com o valor dos salários para servir de base do IRRF?
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Considerando que o valor distribuído de gorjeta aos funcionários da Lei 13.419/2017 será pago somando aos salários, por tratar-se de gratificações, participações, interesses, percentagens, com base no Art.43, inciso IV do Decreto 3.000/1999, somará c/ o valor dos salários para servir de base do IRRF, se o valor atingir a tabela progressiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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