Acidente de percurso ou de trajeto
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Acidente de percurso ou de trajeto ocorreu alterações com a Reforma Trabalhista?

Informamos que não houve alteração nas questões referentes ao acidente de trabalho.

A empresa empregadora é quem fica responsável pelo envio da CAT e na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizar o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, no qual deverão registrar preferencialmente no sítio da previdência ou em uma das unidades dela.

Base legal: Art. 330, inciso I e art. 331, § 1º da IN INSS 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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