Benefícios estendidos aos terceirizados
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Empresa possui funcionários terceirizados, temos obrigação de estender os benefícios dos funcionários registrados para os terceirizados, inclusive plano de saúde?

Informamos que pela Lei nº 6.019/1974, artigo 4º-C, será assegurado aos empregados da empresa prestadora de serviços, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

I – relativas a:

• a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

• b) direito de utilizar os serviços de transporte;

• c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

• d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

II – sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

Portanto, de acordo com as informações supracitadas, entendemos que a empresa tomadora não é obrigada a fornecer convênio médico, mas sim, atendimento médico ou ambulatorial quando ocorrer a necessidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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