Contratar ex-funcionário como MEI
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Qual é o prazo legal para uma empresa contratar um ex-funcionário como MEI. Qual a base legal?

Informamos que não há prazo específico para uma empresa contratar um ex-empregado como MEI.

Contudo, o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

O MEI, poderá exercer tão somente às atividades previstas no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011, conforme determina o art. 91 da mesma Resolução.

A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.

Se na prestação de serviços forem identificados os elementos da relação de emprego ou de emprego doméstico, o MEI:

• I – será considerado empregado ou empregado doméstico, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias; e

• II – ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Base legal: Artigos 91, 104-B a 104-D da Resolução CGSN nº 94/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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