Qual é o prazo legal para uma empresa contratar um ex-funcionário como MEI. Qual a base legal?
Informamos que não há prazo específico para uma empresa contratar um ex-empregado como MEI.
Contudo, o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
O MEI, poderá exercer tão somente às atividades previstas no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011, conforme determina o art. 91 da mesma Resolução.
A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.
Se na prestação de serviços forem identificados os elementos da relação de emprego ou de emprego doméstico, o MEI:
• I – será considerado empregado ou empregado doméstico, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias; e
• II – ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.
Base legal: Artigos 91, 104-B a 104-D da Resolução CGSN nº 94/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO