Divulgar o nome da empresa nas mídias sociais
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Qual a norma legal que proíbe o funcionário, divulgar nas mídias sociais o local onde trabalha, deve fazer constar em regulamento interno, a obrigatoriedade de usar o uniforme apenas em horário de trabalho?

A legislação é absolutamente omissa a respeito dessa situação concreta. As pessoas em geral possuem direito constitucional de se manifestar, inclusive em mídias sociais, contudo dentro de limites impostos por contratos ou em respeito à direitos alheios.

Tais questões e eventuais proibições devem obrigatoriamente estar previstas em contrato de trabalho ou regulamento interno assinado pelo empregado e detalhado, tendo validade após a elaboração do documento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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