Obrigação de recolher o INSS
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Com a reforma trabalhista, de quem é a obrigação do recolhimento do INSS 11% de autônomo?

Informamos que com a reforma trabalhista não houve alteração no recolhimento previdenciário do contribuinte individual quando este prestar serviços a empresa.

Portanto, a empresa contratante continua com a obrigatoriedade de efetuar o desconto da contribuição previdenciária dele, além de informá-lo na folha de pagamento e em SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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