Deixar de pagar os benefícios
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Empresa pretende deixar de pagar o plano de Saúde e Vale Refeição dos funcionários, como proceder?

O Plano de Saúde Empresarial e o Vale Refeição, item do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), quando concedidos por liberalidade do empregador ou compulsoriamente pelo sindicado, por intermédio do acordo ou convenção coletiva de trabalho, não podem ser cancelados tampouco interromper pagamento já que referidos benefícios estão resguardados pelo inciso XXXVI do art. 5° da Constituição Federal e art. 611-B da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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