Funcionária em dia de descanso sofreu acidente, devendo ficar 20 dias licença, como proceder?
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Esclarecemos que mesmo que o acidente tenha ocorrido durante a folga do empregado se este ficar incapacitado para o trabalho deverá apresentar atestado médico de afastamento e a empresa terá a obrigação de pagar os quinze primeiros dias de afastamento e suspenderá o contrato de trabalho a partir do décimo sexto dia, momento que perícia deverá ser agendada junto a Previdência Social para recebimento de auxílio doença.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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