O cálculo do valor do adicional de insalubridade será pelo salário mínimo ou sobre o salário bruto, como proceder?
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Até que seja editada lei sobre a matéria ou celebrada convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade, a base de cálculo desta parcela continua a ser o salário mínimo nacionalmente fixado, conforme o próprio STF tem se posicionado sobre esse assunto, salvo se houver previsão em instrumento coletivo indicando outra base de cálculo para o referido adicional mais benéfica ao empregado, que deverá ser seguida obrigatoriamente em existindo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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