O funcionário após assinar o termo de rescisão, poderá recorrer a uma reclamatória trabalhista?
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A Lei 13467/17 (reforma trabalhista) não retira do empregado o direito a recorrer ao poder judiciário para discutir questões que entenda ser relevantes e de direito, com base no artigo 5º, XXXV da CF/1988.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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