Quais os prazos para pagamento das verbas rescisórias, permanecem os mesmos diante da nova reforma trabalhista?
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato, para qualquer tipo de rescisão contratual, conforme art. 477, § 6º da CLT, uma vez que as letras "a" e "b" do mesmo dispositivo foram revogadas, consequentemente, não há mais o prazo obrigatório do 1º dia útil subsequente ao término do contrato de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO