Abono pecuniário de férias parcelado
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Pela nova lei do trabalho a empresa pode dividir o pagamento do abano de férias em duas parcelas?

Esclarecemos que a nova redação do art.134, §1º da CLT dada pela Lei nº13.467/17, determina que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Contudo, a legislação não sofreu alterações quanto o abono pecuniário, assim, é faculdade do empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

A legislação não determinou a possibilidade de também fracionar o abono pecuniário do empregado, porém, estamos aguardando que alguma norma seja publicada neste período que a lei não entra em vigor regulamentando este assunto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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