Atestados de antecedentes
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Empresa pode pedir atestados de antecedentes em certas funções, como proceder?

Esclarecemos que inexiste previsão em lei sobre a possibilidade de o empregador exigir do candidato ao emprego, no ato da contratação, independente da área de atuação ou atividade a ser exercida, a apresentação de atestado de antecedentes criminais.

A Constituição Federal veda a discriminação do exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações legais.

Por sua vez, o art. 1º da Lei nº 9.029/95 também proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa na relação de emprego, seja admissional ou de manutenção do vínculo empregatício por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

A Lei nº 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

Observe-se ainda que o referido atestado de antecedentes criminais não está incluído entre os documentos de apresentação obrigatória no ato da contratação do empregado.

Assim, caso o mencionado atestado seja exigido pela empresa, além da declaração do próprio candidato à vaga, este, sentindo-se lesado, poderá acionar o Poder Judiciário, com o intuito de resguardar seus direitos.

Base Legal - Portaria MTE nº41/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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