Critério para rescisão por acordo
Voltar

Qual o procedimento para efetuar as rescisões por acordo, tanto trabalhado como indenizado?

No caso de rescisão contratual por acordo entre as partes, conforme art. 484-A da CLT mencionamos:

Referente ao pagamento, será devido a metade do valor:

• a) do aviso prévio, se indenizado; e
• b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Na GRRF o código a ser informado é I5, e o código de saque será 07.

A diferença nesta rescisão se dá em relação ao aviso prévio, portanto, se o aviso prévio for indenizado e o empregado possui 2 anos de contrato de trabalho, por exemplo, ele terá direito a 36 dias de aviso prévio, assim, a empresa pagaria apenas 18 dias (metade do valor).

Entende-se que a data de baixa do contrato será a data do último dia do aviso prévio, levando em consideração os dias que o empregado tem direito, 36 dias, conforme exemplo, ainda que seja pago a metade do valor, para que seja calculado os avos de férias e décimo terceiro salário na totalidade.

O legislador apenas determinou como seria o pagamento em se tratando de aviso prévio indenizado, contudo, quanto ao aviso prévio trabalhado, não há procedimentos específicos previsto na CLT.

Portanto, no caso de aviso prévio trabalho, entende-se que o empregado poderia trabalhar apenas 30 dias, optando neste período pela redução das 2 horas ou dos 7 dias corridos e caso ele tenha direito a 36 dias, por trabalhar há 2 anos na empresa, o acréscimo de 6 dias seria indenizado na totalidade, sem redução, uma vez que somente o aviso prévio integralmente indenizado seria pago pela metade.

A rescisão por acordo não gera direito ao seguro-desemprego e o empregado somente poderá sacar 80% do montante de FGTS.

Os benefícios desta rescisão por motivo de acordo, para o empregado é justamente as verbas rescisórias, pois se ele estiver descontente com o trabalho, mas não quer pedir demissão pelo fato de que as verbas rescisórias serão menores e sem direito a multa de FGTS, esta rescisão, no entanto acarreta maiores pagamentos.

O prazo de pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•