Como proceder com a rescisão contratual onde o funcionário recebe 80% do FGTS, não tem seguro-desemprego e a multa rescisória é de 20%?
O saque de 80% relativo ao FGTS somente será devido nos casos da extinção do contrato prevista no artigo 484 A da CLT, que deverá ser decido de forma consensual.
O saque será de 80% do FGTS e a multa rescisória será de 20% (sem a contribuição adicional de 10%), e sem direito ao seguro-desemprego. O pagamento do saldo de dias, férias e 13º será normal.
Quanto ao aviso prévio, se for indenizado será pago pela metade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO