DSR sobre o adicional
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Existe incidência de DSR sobre o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do empregado, portanto, se o empregado é mensalista o valor do salário mensal já inclui o valor do DSR, portanto, não há necessidade de efetuar o cálculo do DSR para o mensalista. No entanto, se o empregado é horista deve pagar o DSR sobre a periculosidade, pois o pagamento do salário do horista não abrange o pagamento do DSR, vejamos jurisprudência sobre o tema:

• REFLEXO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RSR. O adicional de periculosidade é apurado com base no salário mensal do empregado, que já inclui o valor correspondente ao repouso semanal remunerado. Nesse sentido a OJ 103, da SDI-1, do C. TST, de aplicação analógica. Contudo, no caso de remuneração à base de salário-hora, o mencionado adicional terá como base de cálculo este salário, remunerando apenas as horas trabalhadas sem os repousos. Portanto, nestas hipóteses, é devido o reflexo do adicional de periculosidade sobre o RSR.

(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010423-60.2013.5.03.0032 (RO); Disponibilização: 01/07/2014, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 64; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Camilla G.Pereira Zeidler).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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