Existe possibilidade de se transferir funcionários de pessoa física (cadastro CEI- consultório odontológico), para uma pessoa jurídica (mesma atividade), sem que precise ser feita a rescisão de contrato dos funcionários?
A pessoa física vai ter participação de 1% na sociedade, o restante será dividido entre filha e nora que tbm. são dentistas. Os funcionários vão continuar trabalhando no mesmo local, onde era o cadastro do CEI, e a futura PJ.
Esclarecemos que assim não há previsão legal expressa, porém, entende-se que somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:
• - quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;
• - casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO