Obrigação do certificado digital
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Empresa que não possui empregados e que não fazem nenhum recolhimento e sem movimento, irão precisar do certificado digital para o eSocial?

Segundo orienta o M.O.S. versão 2.4, aceca do questionado:

Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:

• a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo eCPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).

• b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.

Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital.

São eles:

• a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

• b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e

• c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Assim, somente os três empregadores acima, estarão dispensados do uso do certificado digital, usando para tanto código de acesso.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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