Funcionário sofreu acidente de moto quando retornava pra casa, em horário de almoço, quebrou a clavícula e o punho, terá direito a estabilidade por se tratar de acidente de percurso?
É a redação do artigo 21, § 1º da Lei nº 8.213/91:
Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
§ 1º - Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Dessa forma, em resposta objetiva, se o empregado em questão sofreu um acidente no seu horário de almoço é considerado como se estivesse no exercício do seu trabalho e caso se afaste por mais de 15 dias e entre em benefício de auxílio doença acidentário, fará jus a estabilidade de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, de 12 meses após o retorno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO