Empresa pode lançar descontos no recibo de férias referente ao plano de saúde?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, contudo, entendemos não haver impedimento em descontos na remuneração de férias, uma vez que se trata de uma antecipação do salário, contudo, preventivamente, orientamos que os descontos referentes ao art.462 da CLT, saldo devedor e empréstimo consignado, seja feito somente com a devida autorização expressa em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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