Penalidades e advertências
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Funcionário tem atraso superior a 5 minutos, quais penalidades podem ser aplicadas, o que pode ser descontado, vale para terceirizados?

Informamos que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observados o limite máximo de 10 minutos diários.

Assim os minutos que ultrapassar os limites de tolerância diários (10 minutos) poderão ser considerados como jornada extraordinária de trabalho ou atrasos.

Exemplos:

• a) empregado chegou atrasado 6 minutos e saiu, antecipadamente, 6 minutos antes do término da jornada. Neste caso, deverão ser descontados 12 minutos;

• b) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 5 minutos antes do término da jornada, totalizando 10 minutos diários. Neste caso, não serão descontados, pois não ultrapassou o limite máximo de 10 minutos diários;

• c) empregado chegou atrasado 11 minutos. Neste caso, serão descontados os 11 minutos;

d) empregado excedeu o horário de saída em 7 minutos. Terá direito a receber horas extras, pois, ultrapassou o limite estabelecido.

Contudo, orientamos que seja verificada junto ao documento coletivo da categoria está tolerância, pois o mesmo poderá estar estipulado um período de tolerância maior.

Em relação a penalidades, entende-se que poderá ser aplicado advertência quando o atraso ocorrer frequentemente ou o empregado sair antecipadamente sem justificada também de forma frequente.

A CLT dispõe sobre procedimentos e regras entre empregador e empregados, não podendo a empresa tomadora de serviços aplicar penalidades ou advertência aos empregados das empresas prestadoras de serviço sob pena de ser considerado vínculo empregatício com estes trabalhadores, pois serão subordinados apenas ao empregador e não ao tomador de serviços.

Base legal: artigo 58, § 1º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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