Cargo de confiança
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Quais os direitos do funcionário no cargo de confiança?

Informamos que ao empregado que exerce cargo de confiança são garantidos os mesmos direitos dos demais empregados, portanto, se a empresa concede alimentação, bem como qualquer outra concessão garantido aos demais empregados, também deverá conceder a ele, salvo outra determinação prevista na convenção coletiva.

Salientamos ainda que os exercentes de cargo de confiança, inclusive coordenadores ou supervisores, também estão sujeitos ao controle de jornada de trabalho, contudo, caso o empregador não queira determinar uma jornada de trabalho específica e que este empregado não adote o controle de horário, deverá pagar um adicional de 40%, que será calculado sobre uma remuneração compatível com o cargo exercido, para que justifique a falta de controle de jornada.

Essa condição deverá ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de “Anotações Gerais”).

Se não for pago o adicional de 40%, deverá ter uma jornada de trabalho específica, bem como ao pagamento das horas extras que efetivamente realizar.

Vale frisar que ele também terá recolhimento de FGTS e desconto de INSS.

Base legal: Art. 62 caput e parágrafo único da CLT.

- 10/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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