Contratar com contrato intermitente
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Empresa pode contratar funcionário para trabalhar toda terça e sexta, com contrato intermitente?

O contrato intermitente não tem dias fixos de trabalho, a prestação de serviço não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Essa modalidade é apenas nos casos que o empregador não sabe de antemão os dias que vai precisar do serviço, o intermitente é chamado a trabalhar mediante convocação, a qual pode ser recusada.

Assim, o fato de já especificar os dias e horário de trabalho, toda terça e sexta, já é considerado contrato de trabalho no regime de tempo parcial, não pode ser contrato de trabalho intermitente.

Neste caso, a empresa pode registrar o trabalhador como mensalista, para trabalhar toda terça e sexta, 8 horas por dia, discriminando no contrato o horário de trabalho, podendo fazer no máximo, 2 horas extras por dia, pagando o piso proporcional à jornada, como prevê o § 1º do artigo 58-A da CLT.

Por fim, as férias do empregado contratado sob o regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 da CLT, ou seja, serão de 30 dias corridos.

- 10/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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