Falecimento da segurada?
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Casal de funcionários trabalham na mesma empresa, entretanto a mulher faleceu 7 dias após o parto, onde a criança sobreviveu. O marido viúvo terá direito ao salário maternidade?

Segundo o artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991, no caso de falecimento da segurada que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

O pagamento do benefício deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário e será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário.

Portanto, este companheiro sobrevivente tem direito ao benefício do salário-maternidade, porém, deverá solicitar o mesmo ao INSS e não ao empregador.

- 06/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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