Funcionária vai casar no Religioso, terá direito a três dias de descanso como o casamento civil?
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O Inciso II do Artigo 473 da CLT estabelece três dias úteis para o trabalho como licença remunerada sem prejuízo do salário para o casamento realizado somente no registro civil, salvo se no mesmo dia da cerimônia religiosa ocorrer o casamento civil, portanto, sendo datas distintas prevalecerá a do casamento civil.
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