Antecipação do parto
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Caso ocorra a antecipação do parto, como conceder a licença maternidade?

Importante destacar que a licença maternidade poderá ser paga a partir de 28 dias antes do parto, em decorrência de afastamento feito pelo médico da mesma.

Contudo caso haja uma antecipação em trabalho de parto, sendo lavrado certidão de nascimento, tal evento será considerado como "salário maternidade", sendo devido o afastamento por 120 dias.

O aumento de 2 semanas no benefício somente será devido caso a mãe ou filho comprovem através de atestado médico algum risco de vida, que deverá ser pago pela empresa, informado em SEFIP/eSocial e feito a dedução.

IN INSS 77/2015, artigo 343, §§ 6º e 8º

- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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