Autorização para trabalhar
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Funcionário estrangeiro com relacionamento com uma brasileira, pode trabalhar no Brasil, como proceder para registro?

Não há previsão na legislação que dê direito ao estrangeiro de trabalhar no Brasil por manter relacionamento com uma brasileira.

Tem que ter visto de trabalho e autorização prévia junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, "Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho" .

De conformidade com o MTE:

• “A lei 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017 passaram a reger a condição do imigrante no país e estabeleceram a competência legal do Ministério do Trabalho (MTb) para AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIAS PARA FINS DE LABORAIS.

• (...)

• “A autorização de residência prévia para fins de trabalho é emitida pela Coordenação Geral de Imigração/MTb e é exigida, salvo exceções, pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de visto temporário ao estrangeiro que deseje ingressar no Brasil a trabalho. Já o Visto é emitido pelo Ministério das Relações Exteriores e se traduz em uma expectativa de direito ao interessado de ingressar no Brasil”.

- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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