Com a reforma trabalhista, qual é o prazo para a funcionária comunicar a empresa que estava gravida quando foi demitida?
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A reforma trabalhista não trouxe nada nesse sentido. A Lei nº 9029/1995 proíbe o exame médico de gravidez tanto na admissão quanto na dispensa da empregada. Não há prazo para a empregada comunicar a empresa de sua gravidez, porém o mais rápido possível.

- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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