Contratação de MEI para executar a obra
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Empresa do ramo de instalação e manutenção elétrica pode contratar MEI para executar a obra, como proceder?

Segundo o artigo 100, § 4º da Resolução CGSN nº 140/2018 o MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional. Portanto, se nesta contratação prevalecer as características do vínculo empregatício, o MEI poderá solicitar ao judiciário sua vinculação como empregado a esta empresa e será excluído do simples nacional.

No entanto, caso esta contratação não guarde relação de empregado com esta empresa do ramo de instalação e manutenção elétrica, a contratação não gerará problemas.

Não há retenção previdenciária, pois o MEI efetua o recolhimento previdenciária através de DAS no percentual de 5% sobre um salário mínimo, haverá, no entanto, recolhimento previdenciário patronal de 20% se a contratação referir-se a um destes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículo, nos termos do artigo 18-B e § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. Se houver recolhimento previdenciário patronal de 20% tem que ser informado na GFIP na categoria 13, ocorrência 05 e zerar o valor do desconto do segurado.

- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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