Empresa necessita efetuar recolhimento previdenciário referente a ação trabalhista, como proceder com o E-Social?
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Até que o evento específico para reclamatórias trabalhistas seja construído no eSocial, os contribuintes devem continuar executando os mesmos procedimentos ora vigentes, ou seja: fazer GFIP códigos 650/660 e recolher por meio de GPS. O módulo para reclamatórias trabalhistas no eSocial tem previsão de implantação no decorrer do exercício seguinte – 2019.
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