Conceder vale alimentação
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Vale alimentação é devido a funcionários que estejam com contrato suspenso ou interrompido?

Como o vale alimentação não tem previsão em lei, mas somente em regimento interno da empresa ou ainda em instrumento coletivo da categoria, somente se houver previsão em um destes dois documentos é que a empresa teria obrigação de continuar pagando o vale alimentação nos contratos suspensos e interrompidos.

Caso não haja previsão em regimento interno da empresa ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho a empresa não estaria obrigada a conceder vale alimentação nestes períodos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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