Contratar técnico de segurança
Voltar

Qual a penalidade e valor da autuação para a empresa que está obrigada a contratar um Técnico de Segurança do Trabalho e não realizar a contratação. É possível terceirizar essa contratação?

Conforme o exposto na Norma Regulamentadora nº 4, quando a empresa se enquadrar no quadro II, deverá contratar técnico de segurança do trabalho, dentre outros, como empregado, portanto, não caberá a terceirização deste profissional, conforme item 4.4.2.

No caso de multa em caso de não cumprimento da contratação de técnico de segurança do trabalho quando a empresa se obrigar a contratá-lo conforme o quadro II da NR-4, deverá ser verificado na NR 28.

De acordo com a NR-28, infração ao item 4.1 da NR-4 (não cumprimento da norma) é considerado infração 4 em segurança no trabalho, assim verificando o Anexo I da NR-28, na parte de segurança do trabalho, em infração 4 (I4) a empresa poderá visualizar os valores das multas de acordo com o número de empregados, lembrando que os valores estão em UFIR, devendo ser convertido em real (valor da UFIR 1,0641).

Poderá ainda ser aplicada a multa referente ao art. 201 da CLT que varia entre R$ 670,89 (seiscentos e setenta reais e oitenta e nove centavos) a R$ 6.708,88 (seis mil setecentos e oito reais e oitenta e oito centavos).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•