Contrato de trabalho intermitente
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Como funciona o contrato de trabalho intermitente, qual a base de salário, segue algum contrato de trabalho especifico?

O trabalho intermitente deve seguir os parâmetros dispostos no artigo 452 A à 452 H com redação dada MP 808/2017. Vale dizer que não se trata de trabalho autônomo, mas uma modalidade de trabalho onde a prestação de serviços ocorre de forma menos frequente.

Art. 452 A: II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12;

Tratar-se de um contrato regido pela CLT, com os recolhimentos de FGTS, INSS, IRRF e demais obrigações, inclusive observar acordo e convenção coletiva, contudo tem como característica ser " trabalho intermitente".

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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