Passar a descontar o vale transporte
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Empresa que sempre efetuou o pagamento para os funcionários de Vale transporte sem desconto, pode passar a fazer o desconto de 6%, inclusive substituir o auxílio combustível por vale transporte?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

A empresa não pode passar a descontar o vale transporte do empregado, já que não o fazia anteriormente, independentemente do tempo.

Não é possível a empresa substituir o vale transporte por gasolina (combustível).

A empresa se concedia combustível ao empregado, se quiser conceder vale transporte, deve incorporar o valor da gasolina ao salário do empregado e a partir desse momento conceder vale transporte.

Nas duas situações o empregado não poderá ter redução salarial.

Base Legal: art. 468 da CLT e art. 5º do Decreto nº 95.247/ 87.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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