Rescisão por mutuo acordo
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Na rescisão por mutuo acordo, na projeção do aviso prévio, deve-se contar o aviso por inteiro ou somente a quantidade paga?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que a empresa pagará pela metade a totalidade do aviso prévio, assim, tendo o empregado direito, por exemplo, a 60 dias de aviso prévio será pago metade dos 60 dias ao empregado.

Entendemos que o aviso prévio poderá ser trabalhado, porém, se trabalhado será por inteiro, os 30 dias, com as devidas reduções do art.488 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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