Antecipar recesso do estagiário
Voltar

Legislação prevê que um estagiário tem direito a 30 dias de recesso após realizar 12 meses de estágio, é possível antecipar este recesso, tendo em vista as férias coletivas da empresa?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Não há necessidade de o estagiário ter cumprido o estágio de 12 meses para então serem concedido recesso, bastando que o estagiário e a empresa acordem o melhor momento para sua concessão que de preferência deve coincidir com as férias escolares deste estagiário.

É importante que a data da concessão conste em termo de compromisso de estágio para que não haja questionamentos posteriores por parte do estagiário de que não teria gozado o recesso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•